A crise da pandemia da Covid-19 mexeu com a rotina e a convivência das pessoas. Nessa nova configuração, ficar em casa se tornou um desafio para alguns. O barulho da criança que chora, do cachorro que late, do vizinho que faz uma pequena obra e mesmo do trabalho formal ocupam agora o mesmo espaço: o do lar. As brigas tomam uma proporção maior do que em outros tempos, quando, ao sair para trabalhar, os problemas com a vizinhança também eram deixados no endereço domiciliar. Em Santa Maria, profissionais do setor imobiliário relatam um aumento de cerca de 50% das ocorrências de conflitos desde o início do confinamento.
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- A situação de nervosismo e insegurança da população faz com que a paciência das pessoas também se perca um pouco. Qualquer barulho já gera stress - analisa Helen Tondo, advogada do escritório Barth & Tondo, que presta assessoria para imobiliárias e condomínios e para a Secovi, entidade representante dos setores imobiliário e condominial de Santa Maria.
Segundo Helen, nos primeiros dias de reclusão social, a demanda no escritório começava às 7h e terminava por volta da meia noite. O mesmo aconteceu com o síndico profissional Milo Rogério Maciel Ceni, 55 anos. Ele tem uma empresa que gerencia 28 condomínios e o telefone dele não para. Inserido em vários grupos de WhatsApp, Milo presencia e media as mais diversas situações.
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NO PÓDIO DOS CONFLITOS, BARULHO FICA EM PRIMEIRO
Conforme Milo, a causa número um dos choques entre vizinhos é o barulho. E os ruídos que mais atrapalham são aqueles impostos pela presença das crianças em casa e a música alta:
- Notei que aumentaram as reclamações principalmente de dia. As regras das convenções dos prédios geralmente têm horário estabelecido, mas, mesmo dentro do período permitido, o barulho tem incomodado muita gente. Tentamos resolver pela via do diálogo, mas alguns casos são reincidentes e já exigiram advertência - comenta o síndico.
A perturbação de sossego se mostrou um desafio para todos os mediadores ouvidos pela reportagem.
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- As pessoas confundem a Perturbação do Sossego com Lei do Silêncio. Às vezes o barulho não fere a lei do silêncio, pois é produzido dentro dos horários permitidos, mas gera Perturbação de Sossego. Pessoas que estavam dentro de suas unidades escutando som alto, com latido do cachorro, crianças batendo bola na parede, por exemplo, geraram muitos desconfortos nessa situação de confinamento - esclarece a advogada Helen Tondo.
O diretor da Avacon Gestão de Condomínios, Cristian Menezes, empresa que administra 180 condomínios em Santa Maria, criou até mesmo um e-book para ajudar os síndicos a gerir os conflitos. Segundo Cristian, a publicação foi lançada por causa do aumento no número de reclamações em relação a perturbação do sossego após a quarentena, causa número um dos desentendimentos.
- É um período em que as crianças estão em casa, quem está trabalhando também está (em casa), então as reclamações por barulho aumentaram muito - diz.
Marta Franciosi, 59 anos, síndica do emblemático edifício Taperinha, onde 90% dos moradores são pessoas de idade acima dos 60 anos, diz que as reclamações também foram em relação ao barulho:
- Antes as pessoas não tinham que ficar reclusas, então não prestavam atenção em alguns barulhos. Agora comentam até o quanto a vizinha de cima caminha - exemplifica.
RESISTÊNCIA ÀS NOVAS REGRAS
Em segundo lugar, Cristian, da Avacon, elenca a falta de conscientização de alguns moradores sobre os cuidados necessários para se proteger do novo coronavírus. Na maioria dos condomínios as áreas de convivência foram fechadas, mas alguns moradores ainda querem abrir os salões de festas, alegando que vão reunir só o núcleo familiar para um churrasco, segundo ele.
A advogada Helen Tondo também menciona o uso das áreas comuns, especialmente os salões de festas. A vedação do uso, segundo ela, gerou descontentamento por boa parte dos condôminos que, ainda hoje, insistem em usar os espaços.
Outra questão que gerou embate foram as mudanças e pequenas reformas no período da pandemia. A advogada Helen Tondo, coloca a questão das obras como o item de maior enfretamento:
- Os reparos e obras geraram bastante conflito porque alguns síndicos eram bastante intransigentes. Mesmo quando apenas um prestador de serviço ia entrar na unidade, eles restringiam o acesso. Mesmo com a liberação, pela prefeitura, da atividade da construção civil, ainda assim, os síndicos tiveram bastante dificuldade em agir com seus conselhos e entender a situação daquele proprietário que precisava fazer algum reparo no seu apartamento e liberar para a entrada de um outro inquilino - detalha.
Prova disso é que até em prédios menores, onde os problemas quase não apareceram, essa foi uma questão. No edifício Ravenna, com 59 unidades, que fica no Bairro Rosário, o síndico Kelsen de Freitas Roque, 30 anos, diz que precisou intervir em apenas um conflito, que envolvia justamente uma reforma.
ENTENDA
- Perturbação de sossego - É uma contravenção penal prevista no Decreto-Lei 6.688/1941. Nesta contravenção se encaixam a perturbação por gritaria e algazarra, exercendo profissão incômoda e ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou barulho de animal de quem tem guarda. A pena é de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
- Lei do Silêncio - Geralmente é o "apelido" das legislações municipais sobre regras de permissão para ruídos e barulhos por moradores, fábricas e comércio em geral. Em Santa Maria, o regramento está no Código de Posturas do município, a Lei Complementar 92/2012. Conforme a legislação, os condomínios têm liberdade para traçar convenções próprias
Como é a situação em um dos maiores condomínios de Santa Maria?
A síndica e microempresária Lucimar Vargas, 45 anos, precisou lidar com as demandas de um dos maiores condomínios de Santa Maria. Com 720 unidades residenciais e sete lojas comerciais, o Residencial Arco Verde reúne cerca de 3 mil moradores, quase a população do município de Dilermando de Aguiar, por exemplo. Da mesma forma que outros espaços residenciais, o Arco Verde passou a abrigar os moradores por mais tempo durante o dia, o que ajudou a colocar em prova a paciência de cada um.
Conforme Lucimar, as reclamações no local envolveram, em sua maioria, perturbação de sossego e desrespeito ao horário de silêncio fixado pelo condomínio:
- Percebemos também um aumento de reclamações por motivos insignificantes, certamente gerados pelo estresse do confinamento - pressupõe.
Devido ao tamanho do residencial, as reclamações precisam ser formalizadas por meio do escritório próprio. A partir daí o primeiro passo é conversar com as partes envolvidas e chegar a um denominador comum. Os moradores podem fazer a reclamação por meio do aplicativo e do site da administradora do Arco Verde.
Como medidas de precaução, a administradora do residencial enviou informativos aos moradores sobre as restrições de uso das áreas comuns e outras formas de prevenção ao novo coronavírus. Para tornar ainda mais efetivas as medidas, uma ação drástica: a retirada de todos os bancos dos jardins.
Também foram bloqueados o salão de festas, cancha de bocha e quadras esportivas. As churrasqueiras, que eram agendadas pelo aplicativo da administradora, também foram interditadas.
Entretanto, as visitas aos moradores continuam sendo permitidas, sob a orientação de que todos evitem aglomeração dentro das unidades. Motoboys só podem entrar no condomínio usando máscaras e após higienizar as mãos com álcool gel, disponibilizado na portaria. O condomínio também contratou uma empresa especializada para realizar a sanitização das áreas de convívio.
A funcionária pública Arlete Mello, 50 anos, moradora do residencial, acredita que os moradores absorveram bem as orientações. Ela coloca que, como as moradias são de dois andares, com entrada independente pela escada para o segundo andar, a convivência e o cumprimento das regras de segurança é ainda mais fácil.
- Acho que os moradores têm um comportamento bom. Apesar de ser muito grande, temos tido boas instruções e seguido elas - completa Arlete.